COMPETÊNCIAS DO SÍNDICO
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COMPETÊNCIAS DO SÍNDICO
Ao síndico competirá:
a) representar os condôminos em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em tudo o que se referir aos assuntos de interesse do condomínio;
b) superintender a administração do condomínio;
c) cumprir e fazer cumprir a lei, a presente Convenção, o regulamento interno do condomínio e as deliberações das assembléias;
d) admitir e dispensar empregados, fixando a remuneração dos mesmos;
e) ordenar reparos urgentes ou adquirir o que for necessário à segurança ou conservação do conjunto residencial - comercial, até o valor do limite que, anualmente, for estipulado pela Assembléia Geral Ordinária;
f) executar as disposições orçamentárias da Assembléia;
g) convocar a Assembléia Geral Ordinária na época própria, e a Extraordinária quando julgar conveniente, ou lhe for requerido por proprietários que representem no mínimo ¼ (um quarto) do total dos apartamentos;
h) prestar à Assembléia Geral Ordinária as contas de sua gestão, acompanhadas da documentação respectiva, e oferecer proposta de orçamento para o exercício seguinte;
i) manter um sistema de balancetes mensais de receita e despesas, entregando-os aos membros do Conselho Consultivo e Fiscal para que realizem a devida verificação e aprovação;
j) cobrar, inclusive em juízo, a cota que couber em rateio, nas despesas normais ou extraordinárias do conjunto residencial - comercial e fundo de reserva do condomínio, que forem aprovadas pela Assembléia Geral, e as multas impostas por infrações de disposições legais ou desta convenção;
l) comunicar à Assembléia Geral e à construtora as citações, notificações ou interpelações judiciais e extrajudiciais que receber; e
m) apresentar à Assembléia Geral e solicitar o julgamento pelos presentes, dos recursos que forem interpostos por condômino contra sua decisão administrativa.
n) entregar ao seu sucessor todos os livros, documentos e pertences do condomínio em seu poder;
i) participar das reuniões do Conselho Deliberativo;
j) convocar o Conselho Deliberativo para deliberar sobre os casos omissos a esta Convenção;
l) cumprir e fazer cumprir as decisões que emanem das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo.
fragmento da convenção condominial, 2012
a) representar os condôminos em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em tudo o que se referir aos assuntos de interesse do condomínio;
b) superintender a administração do condomínio;
c) cumprir e fazer cumprir a lei, a presente Convenção, o regulamento interno do condomínio e as deliberações das assembléias;
d) admitir e dispensar empregados, fixando a remuneração dos mesmos;
e) ordenar reparos urgentes ou adquirir o que for necessário à segurança ou conservação do conjunto residencial - comercial, até o valor do limite que, anualmente, for estipulado pela Assembléia Geral Ordinária;
f) executar as disposições orçamentárias da Assembléia;
g) convocar a Assembléia Geral Ordinária na época própria, e a Extraordinária quando julgar conveniente, ou lhe for requerido por proprietários que representem no mínimo ¼ (um quarto) do total dos apartamentos;
h) prestar à Assembléia Geral Ordinária as contas de sua gestão, acompanhadas da documentação respectiva, e oferecer proposta de orçamento para o exercício seguinte;
i) manter um sistema de balancetes mensais de receita e despesas, entregando-os aos membros do Conselho Consultivo e Fiscal para que realizem a devida verificação e aprovação;
j) cobrar, inclusive em juízo, a cota que couber em rateio, nas despesas normais ou extraordinárias do conjunto residencial - comercial e fundo de reserva do condomínio, que forem aprovadas pela Assembléia Geral, e as multas impostas por infrações de disposições legais ou desta convenção;
l) comunicar à Assembléia Geral e à construtora as citações, notificações ou interpelações judiciais e extrajudiciais que receber; e
m) apresentar à Assembléia Geral e solicitar o julgamento pelos presentes, dos recursos que forem interpostos por condômino contra sua decisão administrativa.
n) entregar ao seu sucessor todos os livros, documentos e pertences do condomínio em seu poder;
i) participar das reuniões do Conselho Deliberativo;
j) convocar o Conselho Deliberativo para deliberar sobre os casos omissos a esta Convenção;
l) cumprir e fazer cumprir as decisões que emanem das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo.
fragmento da convenção condominial, 2012
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